A decisão, a meu ver, está totalmente correta. O artigo 144 da Constituição Federal fez distinção das guardas municipais em relação aos demais órgãos de segurança pública. Isto em uma análise
Como sempre, belos textos do Dr Silvimar. Hoje, já na Reserva (Oficial PM), lembro-me perfeitamente quando se iniciou a criação desse tipo de "polícia". No início, nem armas eles podiam usar e, isso
Boa tarde fico muitíssimo triste trabalhei por 4 anos e 9 meses em um atacadao e fui atrás do meus direitos ganhei e meu processo foi para o STF e já com a causa ganha e triste isso .. Edilma silva