Histórico de edições

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Seguiu o perfil de Silvimar
há 2 anos
há 2 anos
A decisão, a meu ver, está totalmente correta. O artigo 144 da Constituição Federal fez distinção das guardas municipais em relação aos demais órgãos de segurança pública. Isto em uma análise
há 2 anos
Como sempre, belos textos do Dr Silvimar. Hoje, já na Reserva (Oficial PM), lembro-me perfeitamente quando se iniciou a criação desse tipo de "polícia". No início, nem armas eles podiam usar e, isso
há 2 anos
Boa tarde fico muitíssimo triste trabalhei por 4 anos e 9 meses em um atacadao e fui atrás do meus direitos ganhei e meu processo foi para o STF e já com a causa ganha e triste isso .. Edilma silva
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